Planejamento sucessório se refere a uma tomada de providências em vida pelo titular dos bens, para evitar, no futuro, na ocasião da sua morte e da divisão da herança, conflitos e desgastes entre os herdeiros, dilapidação de patrimônio e descontinuidade da empresa familiar (caso exista).
Há diversas formas de se planejar uma sucessão patrimonial: por meio de seguro de vida, testamento público ou privado, doações (com ou sem usufruto), plano de previdência privada, holding familiar (instrumento que torna os herdeiros sócios e evita uma possível interrupção das atividades empresariais).
Felizmente, o direito põe à disposição do titular dos bens vários mecanismos que lhe possibilitam ter a certeza de que, após sua morte, seu acervo patrimonial será partilhado de maneira tranquila, justa, segura e em observância à vontade que o satisfazia quando vivo.
Se você possui essa preocupação hoje, converse com um advogado de sua confiança para saber qual instrumento legal melhor atende às particularidades do seu caso.
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