18dez
ligado: 18 de dezembro de 2020

O abandono afetivo, em que pese não seja regulamentado, já é bastante conhecido na sociedade brasileira ante sua apreciação recorrente no Judiciário. A novidade, atualmente, é o que se tem denominado “abandono afetivo inverso”, que também pode vir a gerar responsabilidade civil nas relações familiares.

Nesse mister, o abandono afetivo inverso se refere à responsabilidade dos filhos em relação aos pais, sobretudo, quando os genitores avançam na idade e passam a necessitar de ajudar para a realização das tarefas do cotidiano, seja no aspecto patrimonial seja no aspecto pessoal.

Assim, o abandono afetivo inverso, no caso da pessoa idosa, caracteriza-se pela ausência de convivência, de diálogo e pelo isolamento, situações que colocam os pais idosos em condição de vulnerabilidade, debilitando-os física, moral e psiquicamente.

Não se pode olvidar que a falta de convivência, de contato, de atenção e cuidado com o quadro psíquico e emocional de pessoas com idade avançada são os fatores que ocasionam quadros depressivos e o acometimento de doenças psicossomáticas.

Importante reconhecer que asilos e casas para idosos são alternativas muito procuradas pelas famílias, representando uma necessidade da sociedade atual, buscadas pelos filhos com pais em idade avançada que não têm condições de oferecer os necessários cuidados diários, principalmente, quando os genitores possuem doenças que causam debilidade ou incapacidade.

Entretanto, esses espaços de cuidados terceirizados não têm o condão de excluir o dever de convivência, de atenção e de zelo, previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso.

Assim, a falta de disciplinamento legal da questão não pode ser óbice para a apreciação desses casos pelo Poder Judiciário, do contrário, estar-se-ia caminhando na direção contrária à proclamada pela Carta Federal. Há, inclusive, projeto de lei em trâmite que, se aprovado, provocará alteração no Estatuto do Idoso, responsabilizando civilmente os filhos e obrigando-os à reparação por danos em casos de desamparo afetivo na relação com seus genitores.

Por Brenda Belo

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