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ligado: 3 de novembro de 2020

Sim. Veja quais são as hipóteses!

Embora aqui o objetivo seja a análise do NOME da pessoa natural, não se pode perder de vista que o ordenamento jurídico confere não somente às pessoas naturais o direito ao nome, mas também às pessoas jurídicas, que, para adquirirem personalidades jurídica, têm de cumprir uma série de requisitos legalmente previstos, dentre eles, o de ter uma denominação.