Sim. Veja quais são as hipóteses!
Embora aqui o objetivo seja a análise do NOME da pessoa natural, não se pode perder de vista que o ordenamento jurídico confere não somente às pessoas naturais o direito ao nome, mas também às pessoas jurídicas, que, para adquirirem personalidades jurídica, têm de cumprir uma série de requisitos legalmente previstos, dentre eles, o de ter uma denominação.