27jul
ligado: 27 de julho de 2021

Primeiro, vale lembrar que, embora o adultério não constitua mais um tipo penal (crime), tal prática pode gerar outras consequências legais, como o pagamento de indenizações por violação a direitos personalíssimos do cônjuge.

A previsão no Código Civil do direito/dever de “fidelidade” entre cônjuges é o que torna possível ações judiciais com pedidos indenizatórios de dano moral ao ocorrer traição no casamento, e, via de consequência, a quebra de um dever legal, com a possibilidade de responsabilização civil para o cônjuge infiel.

O dano moral decorre da prática de uma conduta ilícita que viola direitos da personalidade de outrem, dentre os quais, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.

O entendimento atual é no sentido de que a infidelidade, por si só, não enseja dano, entretanto, quando causa prejuízos à reputação da vítima e a sua integridade psicológica, ultrapassa-se o campo do mero aborrecimento, sendo aplicável a indenização.

Fique de olho do seu direito/dever!!!

Advocacia com foco e por amor ❤️

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