A resposta é SIM! É dever dos pais prestar alimentos aos filhos menores, posto que se afiguram indispensáveis à subsistência, do contrário, ficarão em situação de desamparo, dada a impossibilidade de proverem a própria mantença.
Sendo assim, deixar de pagar a pensão é crime de abandono material, acarretando prisão civil, a ser cumprida em regime fechado pelo prazo de um a três meses.
A denominada prisão civil também é possível quando a pensão é paga parcialmente, situação tida como inadimplemento, em que a diferença entre o valor pago e o valor devido poderá ser cobrada judicialmente.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que o pagamento parcial não afasta a prisão civil, porquanto as quantias inadimplidas caracterizam-se como débito atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do referido Tribunal.
Em virtude da pandemia, o Judiciário de um modo geral, em atenção à recomendação do CNJ, vem suspendendo a aplicação dessa medida ou convertendo-a em prisão domiciliar.
De todo modo, é preciso analisar cada caso em suas particularidades, vez que as consequências do covid-19 se refletem de maneira diferente entre as pessoas e os setores sociais.