Não custa lembrar que é dever dos pais prestar os alimentos aos filhos menores, posto que são indispensáveis à subsistência, do contrário, ficarão em situação de desamparo.
Quando existe o débito alimentar de pai/mãe para filho(a) que não atingiu a maioridade, sobre o que se pode cobrar judicialmente ao devedor, a resposta é A TOTALIDADE DA DÍVIDA.
Tal se dá por que o Código Civil dispõe não ocorrer prescrição entre ascendentes e descendentes, enquanto durar o poder familiar, ou seja, até que o(a) filho(a) complete 18 (dezoito) anos, é possível cobrar todas as parcelas retroativas. Fique de olho no seu direito e no do seu filho também!