NOTÍCIA IMPORTANTE PARA LOCADORES E LOCATÁRIOS
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial sobre despejos em meio à pandemia. Assim, estão proibidas as liminares de despejo até 30 de outubro deste ano. A proibição só vale para ações judiciais propostas a partir de 20 de março e para casos pontuais especificados na Lei sobre Locações de Imóveis Urbanos.
O texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel. Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas.
Luz divina e saúde para o mundo!!!
Advocacia com foco e por amor